Nos termos da Diretriz no PM3-004/02/12 – Emprego de Motocicletas no Programa de Radiopatrulha – Atendimento “190”, é correto afirmar que, referente à radiopatrulha com emprego de Motocicleta (RPM),
o regime de serviço da RPM será o de 12 x 36, com dois turnos diários, das 06h30 às 18h30 e das 11h00 às 23h00.
deverá ser empregada, no mínimo, 1 (uma) RPM por Pel PM territorial onde haja previsão, diariamente, em horário definido pela OPM.
RPM é o policiamento realizado nos grandes corredores de trânsito, caracterizados pelo elevado índice de roubos, nas cidades com população acima de 500 000 (quinhentos mil) habitantes.
As RPM poderão ser empregadas na atividade de fiscalização de trânsito, devendo, para tanto, receber treinamento e instrução específicos sobre os assuntos afetos.