Do Estatuto Constitucional da Defensoria Pública decorre que
a remuneração dos Defensores Públicos do Estado é limitada pelo chamado teto constitucional, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, não podendo exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
à União, aos Estados e ao Distrito Federal compete legislar concorrentemente sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.
à União compete organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios.
o Defensor Público-Geral está entre as autoridades legitimadas para propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
ao Defensor Público é assegurada a inamovibilidade, a independência funcional e a vitaliciedade.