Com base na legislação disciplinar vigente na PMRO, é CORRETO afirmar que:
Toda e qualquer punição disciplinar deve ser precedida de um Processo Apuratório Disciplinar Sumário – PADS.
O Comandante de BPM é autoridade competente para instaurar Processo Apuratório por Danos ao Erário – PADE.
O prazo para conclusão de sindicância regular será de, no máximo, 15 dias, prorrogáveis por mais 5 dias.
O Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania não é autoridade competente para instaurar Processo Apuratório por Danos ao Erário – PADE.
Em nenhuma hipótese o Comandante Geral da PMRO poderá aplicar punição disciplinar a um policial militar que estiver subordinado diretamente ao Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.