Conforme a Resolução nº 453/2012, que aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde, assinale a alternativa CORRETA.
O Conselho de Saúde é uma instância colegiada, consultiva e pontual do Sistema Único de Saúde (SUS).
A composição dos usuários deverá ser igual aos demais segmentos representados.
Um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos(as) Usuários(as) ou de Trabalhadores(as).
As funções como membro do Conselho de Saúde serão remuneradas.
Não é recomendada a renovação das entidades representativas do conselho, devendo permanecer sempre os mesmos conselheiros.