De acordo com a Resolução nº 1.236/2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, analisar a sentença abaixo:
Qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessário aos animais é considerado maus-tratos (1ª parte). Qualquer ato intencional que provoque dor ou sofrimento desnecessário nos animais, bem como intencionalmente impetrar maus-tratos continuamente aos animais é considerado abate (2ª parte).
A sentença está:
Totalmente correta.
Correta somente em sua 1ª parte.
Correta somente em sua 2ª parte.
Totalmente incorreta.