De acordo com a Resolução CONFEA nº 1.002/2002 (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), são reconhecidos os direitos individuais universais inerentes aos profissionais, facultados para o pleno exercício de sua profissão, destacadamente, EXCETO:
A
Ao uso do título profissional.
B
À liberdade de escolha de especialização.
C
À liberdade de escolha de métodos, procedimentos e formas de expressão.
D
À remuneração oferecida pelo mercado à sua capacidade e dedicação e aos graus de complexidade, risco, experiência e especialização requeridos por sua tarefa.