A Superintendência da SUFRAMA é administrada
pelo Ministro de Estado a que estiver subordinada e pelo Conselho de Administração.
por Superintendente nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
por Superintendente Geral nomeado pelo Presidente da República e Superintendentes Adjuntos nomeados pelo Superintendente Geral.
por Superintendente nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração e homologado pelo Presidente da República.
por Superintendente Geral e Superintendentes Adjuntos nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Presidente do Conselho de Administração.