A Resolução do CFF nº 586, de 29 de agosto de 2013, tornou-se um marco por normatizar a prescrição farmacêutica. Sobre a Resolução nº 86, podemos afirmar que:
É permitido ao farmacêutico modificar a prescrição de medicamentos do paciente, emitida por outro prescritor.
Para a prescrição de medicamentos dinamizados será exigido, pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, o reconhecimento de título de especialista em Homeopatia ou Antroposofia.
É permitido utilizar a prescrição farmacêutica como meio de propaganda e publicidade de qualquer natureza.
Na prescrição farmacêutica não é obrigatório a identificação do estabelecimento farmacêutico, consultório ou do serviço de saúde ao qual o farmacêutico está vinculado.
O farmacêutico não tem obrigatoriedade de manter registro do processo de prescrição na forma da lei.