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O Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético, bem como as infrações e as ...

O Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético, bem como as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares são dispostos pela Resolução CFF nº 596, de 21 de fevereiro de 2014. Considerando o disposto sobre as infrações éticas e disciplinares leves, infrações éticas e disciplinares medianas, e infrações éticas e disciplinares graves, qual a alternativa corresponde a um exemplo para cada tipo de infração ética e disciplinar leve, mediana e grave, respectivamente?

A

Exercer, sem a qualificação necessária, o magistério, bem como utilizar esta prática para aproveitar-se de terceiros em benefício próprio ou para obter quaisquer vantagens pessoais; exercer a profissão farmacêutica sem condições dignas de trabalho e justa remuneração por seu desempenho; exercer simultaneamente a Medicina.

B

Submeter-se a fins meramente mercantilistas que venham a comprometer o seu desempenho técnico, em prejuízo da sua atividade profissional; realizar exames e perícias técnico-legais, e emitir laudos técnicos em relação às atividades profissionais, em desacordo à legislação vigente; exercer a profissão e funções relacionadas à Farmácia, exclusivas ou não, sem a necessária habilitação legal.

C

Afastar-se temporariamente das atividades profissionais por motivo de doença, férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento ou outras atividades inerentes ao exercício profissional, quando não houver outro farmacêutico que legalmente o substitua, sem comunicar ao Conselho Regional de Farmácia; assinar trabalho realizado por outrem, alheio à sua execução, orientação, supervisão ou fiscalização, ou, ainda, assumir a responsabilidade por ato farmacêutico que não praticou ou do qual não participou; declarar possuir títulos científicos ou especialização que não possa comprovar, nos termos da lei.

D

Desrespeitar o direito de decisão do usuário sobre seu tratamento, sua própria saúde e bem-estar, excetuando-se aquele que, mediante laudo médico ou determinação judicial, for considerado incapaz de discernir sobre opções de tratamento ou decidir sobre sua própria saúde e bem-estar; receber remuneração por serviços que não tenha efetivamente prestado; alterar o processo de fabricação de produtos sujeitos a controle sanitário, modificar os seus componentes básicos, nomes e demais elementos objeto do registro, contrariando as disposições legais e regulamentares.

E

Exercer atividade farmacêutica com fundamento em procedimento não reconhecido pelo CFF; intitular-se responsável técnico por qualquer estabelecimento sem a autorização prévia do Conselho Regional de Farmácia, comprovada mediante a Certidão de Regularidade correspondente; assinar laudo ou qualquer outro documento farmacêutico em branco, de forma a possibilitar, ainda que por negligência, o uso indevido do seu nome ou atividade profissional.