A Resolução nº 32/2017 estabelece as diretrizes para o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Considera-se como componentes da RAPS os seguintes pontos de atenção:
I. Atenção Básica.
II. Consultório na Rua.
III. Unidades de Acolhimento (Adulto e Infanto-Juvenil).
IV. Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental.
V. Hospitais Psiquiátricos Especializados.
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