A Resolução COFEN nº 564/2017 versa sobre o novo código de ética dos profissionais de enfermagem. Com relação às proibições, é CORRETO:
realizar e participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitando a legislação vigente.
executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.
recusar-se a executar prescrição de enfermagem e médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.