A Resolução-COFECI nº 1.065/2007 estabelece regras para utilização de nome abreviado por pessoas físicas e de fantasia por empresários e pessoas jurídicas, assim como tamanho mínimo de impressão do número de inscrição no CRECI em divulgações publicitárias e documentais. Acerca desta resolução, assinale a alternativa correta.
À utilização pública de nome por extenso ou nome abreviado por pessoa física não é permitida.
Fica vedada, em qualquer hipótese, a utilização pública de nome de fantasia pela pessoa física.
Fica facultado o registro prévio do nome abreviado ou nome de fantasia no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição a que pertencer a pessoa física ou jurídica.
O registro de nome abreviado ou nome de fantasia no Creci, quando não realizado na época da inscrição, pode ser requerido em qualquer tempo.