Nos termos da Resolução CAU/BR nº 22, de 4 de maio de 2012, que “dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, os procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades”, incorre em infração ao exercício da profissão o arquiteto e urbanista com registro regular no CAU que exercer atividade fiscalizada sem o devido Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Nessa hipótese, o profissional será punido com multa de:
10% do valor vigente da taxa do RRT.
50% do valor vigente da taxa do RRT.
100% do valor vigente da taxa do RRT.
200% de valor vigente da taxa do RRT.
300% do valor vigente da taxa do RRT.