O Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins somente poderá ser modificado:
I. por motivo de lei ou de alterações do Estatuto do IFTO.
II. por proposição do Reitor.
III. por proposição de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Superior.
IV. por iniciativa de 1/3 (um terço) do Corpo Técnico-Administrativo.
Com base nas proposições acima, assinale a sequência correta, atribuindo a elas o valor de verdadeiro (V) ou falso (F).