De acordo com a Lei Estadual n.º 6.956/2015, no âmbito da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o exercício da função administrativa superior incumbe ao
A
Fundo Especial do Tribunal de Justiça e à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
B
Órgão Especial e à Escola da Administração Judiciária.
C
Conselho da Magistratura e ao Órgão Especial.
D
Conselho da Magistratura e à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
E
Fundo Especial do Tribunal de Justiça e à Escola da Administração Judiciária.