Os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis devem obedecer aos parâmetros dessa Norma (ABNT/NBR no 9.050) quanto às quantidades mínimas necessárias, à localização, às dimensões dos boxes, ao posicionamento e às características de peças, acessórios, barras de apoio, comandos e características de pisos e desnível. Os espaços, as peças e os acessórios devem atender aos conceitos de acessibilidade, como as áreas mínimas de circulação, de transferência e de aproximação, alcance manual, empunhadura e ângulo visual, definidos na Seção 4 e na Seção 7.
Com relação ao tema e ao disposto nas seções citadas, assinale a alternativa correta.
Os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis devem se localizar em rotas acessíveis, próximas à circulação principal, próximas ou integradas às demais instalações sanitárias, evitando estar em locais isolados para situações de emergências ou auxílio, e precisam ser devidamente sinalizados conforme Seção 5.
Recomenda-se que a distância máxima a ser percorrida de qualquer ponto da edificação até o sanitário ou banheiro acessível seja de até 50 metros.
Os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis devem possuir entrada independente, de modo a possibilitar que a pessoa com deficiência possa utilizar a instalação sanitária, acompanhada de uma pessoa do sexo oposto.
Recomenda-se para locais de prática esportiva, terapêutica e demais usos (10.11 e 10.12), que os vestiários acessíveis excedentes sejam instalados nos banheiros coletivos, ou seja, que as peças acessíveis, como chuveiros, bacias sanitárias, lavatórios e bancos, estejam integrados aos demais.
Devem ser instalados dispositivos de sinalização de emergência em sanitários, banheiros e vestiários acessíveis, atendendo ao disposto em 5.6.4.1.