A n° Lei 8.033/1975 do Estado de Goiás dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás. De acordo com a referida legislação, pode-se afirmar que fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade com o mesmo por julgamento do Tribunal de Justiça do Estado, o Oficial que, EXCETO:
for condenado por tribunal civil ou militar à pena restritiva de liberdade individual superior a dois anos, em decorrência de sentença condenatória passada em julgado.
for condenado por sentença passada em julgado por crimes para os quais o Código Penal Militar comina essas penas acessórias e por crimes previstos na legislação concernentes à Segurança Nacional.
incidir nos casos previstos em lei específica que motivam o julgamento por Conselho de Justificação e neste for considerado culpado.
tiver perdido a nacionalidade brasileira.
por conveniência da Administração, não for mais necessário aos quadros da corporação.