A Resolução 491/2018 dispõe sobre padrões da qualidade do ar. Como material particulado MP10, entendem-se partículas de material sólido ou líquido suspensas no ar, na forma de poeira, neblina, aerossol, fuligem, entre outros, com diâmetro aerodinâmico equivalente de corte de 10 micrômetros. No Anexo III - níveis de atenção, alerta e emergência para poluentes e suas concentrações, a média de 24h, para MP10, em nível de atenção é: