Conforme expõe o artigo 22 da lei n° 9.503 de 23 de setembro de 1997, compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual. O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas estabelece uma série de etapas, no caso de mudança de potência.
Sobre o assunto exposto, analise as afirmativas abaixo:
I. Solicitar autorização para realizar mudança, por meio de requerimento ao órgão de trânsito onde o veículo está registrado.
II. Realizar a vistoria do veículo em uma das Empresas de Credenciamento Veicular.
III. Apresentar o Certificado de Segurança Veicular, expedido por uma empresa homologada.
IV. Não há necessidade de solicitar autorização prévia ao órgão de trânsito onde o veículo está registrado.
As etapas a serem cumpridas são:
I e II
II e IV
I, II e III
I e III