Em matéria de indisponibilidade do sistema PJe, de acordo com o Provimento Judicial da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aplicado ao Processo Judicial Eletrônico (disponibilizado no DJe de 21/08/2017), os prazos que vencerem no dia da ocorrência da indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando a indisponibilidade:
ocorrer entre a 0h00 e as 06h00 dos dias de expediente forense;
ocorrer em feriados e finais de semana, a qualquer hora, por período superior a noventa minutos;
for superior a sessenta minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre as 6h00 e as 23h00;
for superior a trinta minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 horas do prazo, ocasião em que a prorrogação de prazo será feita mediante ato do presidente do Tribunal, vedada a prorrogação automática pelo sistema PJe;
ocorrer, em qualquer dia, por período superior a noventa minutos, ocasião em que a prorrogação de prazo será feita mediante ato do presidente do Tribunal, vedada a prorrogação automática pelo sistema PJe.