É defeso ao Vereador, desde a expedição do diploma:
I. ser proprietário, controlador, diretor ou conselheiro de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada.
II. firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou com empresa concessionária de serviço público municipal, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
III. aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, incluídos os de que seja demissível ad nutum, nas entidades indicadas no inciso II acima, ressalvado o servidor público investido no mandato de Vereador, e havendo compatibilidade de horários.
IV. contratar com o Município, incluindo nesta vedação a venda de materiais e a prestação de serviços de qualquer natureza e a execução de obras públicas, desde que seja proprietário, sócio, controlador, acionista ou diretor de estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço.
V. residir fora do Município.
Estão corretos apenas os incisos:
I, III e V.
II e III.
I e II.
II, III, IV e V.
I, II, III e V.