A Portaria nº 642/2019, da Secretaria do Tesouro Nacional, estabelece regras para o recebimento e disponibilização dos dados contábeis e fiscais dos entes da Federação no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. Com base no normativo, é correto afirmar que devem ser inseridas no Siconfi as seguintes informações, EXCETO:
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO.
A Declaração de Contas Anuais – DCA.
O conjunto de informações primárias de natureza contábil, orçamentária e fiscal utilizadas para geração automática de relatórios e demonstrativos de propósito geral, denominado Matriz de Saldos Contábeis - MSC
O Relatório de Gestão Fiscal – RGF.
As informações e os dados relacionados ao Anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e 12 - Demonstrativo das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde.