Em decorrência do arquivamento de notícia de fato, é correto dizer:
a cientificação a respeito da decisão de arquivamento é facultativa no caso de a notícia de fato ter sido encaminhada ao Ministério Público em face de dever de ofício.
a petição de interposição de recurso contra a decisão de arquivamento será protocolada na secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, que notificará a Promotoria de Justiça de origem a se pronunciar no prazo de 3 (três) dias, admitida a reconsideração da decisão.
a cientificação sobre a decisão de arquivamento será realizada, preferencialmente, por notificação pessoal, podendo também ser efetivada por carta com aviso de recebimento ou por meio eletrônico.
a cientificação e a publicação da decisão de arquivamento de notícia de fato é facultativa na hipótese de não localização ou de noticiante anônimo.