De acordo com o Decreto nº 10.443/2020, NÃO compete à Polícia Militar do Distrito Federal
planejar, coordenar e dirigir a execução da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública.
atuar, de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas em que haja perturbação da ordem pública ou em que se presuma sua ocorrência.
atuar, de maneira repressiva, em locais ou áreas em que haja perturbação da ordem pública, previamente a eventual emprego das Forças Armadas.
exercer o policiamento de trânsito urbano e rodoviário nas vias do Distrito Federal e executar outras ações destinadas ao cumprimento da legislação de trânsito.
exercer as funções de polícia judiciária do Distrito Federal.