De acordo com o Decreto nº 10.911/2021, que altera o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina, aprovado pelo Decreto nº 44.045/1958, ao Conselho Federal de Medicina NÃO compete:
A
organizar o seu regimento interno.
B
eleger a Diretoria-Executiva do Conselho.
C
encaminhar proposta de alteração deste regulamento ao Poder Executivo federal.
D
aprovar os regimentos internos elaborados pelos Conselhos Estaduais.
E
dirimir dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais.