O Art. 3o da Portaria CNJ no 253 de 18/11/2020 estabelece que o processo de disponibilização de soluções para a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) será
comunitário e descentralizado, podendo dele participar quaisquer tribunais brasileiros, órgãos públicos externos e, nos termos desta Portaria, particulares.
identificado por órgão e área de atuação (negocial ou técnica) tendo em vista a efetiva participação, quantidade e qualidade das contribuições dos participantes.
implementado como uma aplicação monolítica, mas com vistas à implementação do microsserviço a ser desenvolvido.
centralizado, todavia podendo dele participar quaisquer tribunais brasileiros, órgãos públicos externos e, nos termos desta Portaria, particulares.
orientado, preferencialmente, visando a linguagem de programação Java, utilizando-se o framework Spring com Springboot.