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O Art. 3o da Portaria CNJ no 253 de 18/11/2020 estabelece que o processo de disponibili...

O Art. 3o da Portaria CNJ no 253 de 18/11/2020 estabelece que o processo de disponibilização de soluções para a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) será

A

comunitário e descentralizado, podendo dele participar quaisquer tribunais brasileiros, órgãos públicos externos e, nos termos desta Portaria, particulares.

B

identificado por órgão e área de atuação (negocial ou técnica) tendo em vista a efetiva participação, quantidade e qualidade das contribuições dos participantes.

C

implementado como uma aplicação monolítica, mas com vistas à implementação do microsserviço a ser desenvolvido.

D

centralizado, todavia podendo dele participar quaisquer tribunais brasileiros, órgãos públicos externos e, nos termos desta Portaria, particulares.

E

orientado, preferencialmente, visando a linguagem de programação Java, utilizando-se o framework Spring com Springboot.