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Segundo a Portaria nº 888/2021 do Ministério da Saúde, para águas subterrâneas, a frequ...

Segundo a Portaria nº 888/2021 do Ministério da Saúde, para águas subterrâneas, a frequência de coleta de amostras para análise da turbidez no monitoramento pós-desinfecção deverá ser:

A

anual.

B

mensal.

C

a cada duas horas.

D

semanal.

E

a cada 30 minutos.