De acordo com a Resolução nº. 1.121, de 13 de dezembro de 2019 dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA.
O profissional não poderá ser responsável técnico por mais de uma pessoa jurídica.
A pessoa jurídica registrada que pretenda executar atividade na circunscrição de outro CREA fica desobrigada a visar previamente o seu registro no CREA dessa circunscrição.
Cada pessoa jurídica terá pelo menos dois responsáveis técnicos.
As pessoas jurídicas registradas em conformidade com o que preceitua a presente resolução são obrigadas ao pagamento de uma anuidade ao CREA da circunscrição a qual pertencerem, conforme resolução específica.
O registro deve ser requerido por representante legal da pessoa física.