Imagem de fundo

Conforme a Resolução CAU/BR nº 198/2020, além do nome, CPF ou CNPJ e endereço completo ...

Conforme a Resolução CAU/BR nº 198/2020, além do nome, CPF ou CNPJ e endereço completo da pessoa física ou jurídica notificada, são informações que devem constar na notificação de infração:

A

data da notificação, nome completo, número de matrícula funcional e assinatura do agente de fiscalização

B

data da notificação, indicação do prazo de 15 dias para que a pessoa física ou jurídica notificada regularize a situação

C

informações sobre o processo administrativo de fiscalização

D

registros de peças de divulgação da ação, publicadas nos canais oficiais de comunicação

E

identificação do denunciante, com nome, CPF, endereço, e-mail, incluindo, se possível, telefone