Conforme a Resolução CAU/BR nº 198/2020, além do nome, CPF ou CNPJ e endereço completo da pessoa física ou jurídica notificada, são informações que devem constar na notificação de infração:
data da notificação, nome completo, número de matrícula funcional e assinatura do agente de fiscalização
data da notificação, indicação do prazo de 15 dias para que a pessoa física ou jurídica notificada regularize a situação
informações sobre o processo administrativo de fiscalização
registros de peças de divulgação da ação, publicadas nos canais oficiais de comunicação
identificação do denunciante, com nome, CPF, endereço, e-mail, incluindo, se possível, telefone