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Conforme disposto na Resolução CONFEA nº 1.007/2003, em relação ao pagamento da anuidad...

Conforme disposto na Resolução CONFEA nº 1.007/2003, em relação ao pagamento da anuidade, durante o período de suspensão do registro, o profissional:

A

fica isento

B

paga 5% do valor

C

paga 10% do valor

D

paga 20% do valor

E

paga 25% do valor