Conforme estabelecido na Resolução CONFEA nº 1.004/2003, a Comissão de Ética Profissional ouvirá os depoimentos dos envolvidos na seguinte ordem:
o denunciante, as testemunhas do denunciante, o denunciado e as testemunhas do denunciado
o denunciante, o denunciado, as testemunhas do denunciante e as testemunhas do denunciado
o denunciado, o denunciante, as testemunhas do denunciante e as testemunhas do denunciado
o denunciado, as testemunhas do denunciado, o denunciante e as testemunhas do denunciante
o denunciante, o denunciado, as testemunhas do denunciado e as testemunhas do denunciante