A Resolução do CONAMA 430/11 trata das condições e dos padrões de lançamento de efluentes, além de complementar e alterar a Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. A referida Resolução define efluente como “termo usado para caracterizar os despejos líquidos provenientes de diversas atividades ou processos” e, com base nisso, dispõe que:
o lançamento de efluentes ou a disposição de resíduos domésticos, agropecuários, de aquicultura, industriais e de quaisquer outras fontes poluentes, mesmo que tratados, é permitido nas águas de classe especial
o lançamento de esgotos sanitários por meio de emissários submarinos não precisa atender aos padrões da classe do corpo receptor, após o limite da zona de mistura, e ao padrão de balneabilidade
o sindicato das empresas lançadoras de efluentes deverá determinar quais empreendimentos e atividades deverão realizar os ensaios de ecotoxicidade, considerando as características dos efluentes gerados e do corpo receptor
a disposição de efluentes no solo, mesmo tratados, não está sujeita aos parâmetros e padrões de lançamento dispostos nessa Resolução, não podendo, todavia, causar poluição ou contaminação das águas superficiais e subterrâneas