A Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução n.º 33, de 12 de dezembro de 2012, disciplina a gestão pública da Política de Assistência em todo território brasileiro. Sobre esse assunto, é correto afirmar que:
A política de assistência social, que tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, organiza-se sob a forma de sistema público contributivo, descentralizado e participativo.
A assistência social ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir a incidência de riscos sociais, assegurada contribuição prévia, e deve ser financiada com recursos previstos no orçamento da Seguridade Social.
Um dos objetivos do SUAS é integrar somente a rede pública, com vínculo ao SUAS, de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.
Entre outros, é objetivo do SUAS estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios.
Dentre os princípios organizativos do SUAS, destaca-se a equidade, que trata da integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais.