O Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais possui caráter educativo e punitivo. Educativo, por se tratar de um documento de instrução e definição da boa prática da representação comercial; punitivo, por ser um instrumento que define as faltas e respectivas sanções a serem aplicadas aos representantes comerciais, que deixarem de cumprir com seus deveres éticos e legais. De acordo com as disposições do Código de Ética, em um caso hipotético, a execução de uma penalidade aplicada ao 2º Diretor-Suplente do Confere, em decorrência de Processo Administrativo Ético-Disciplinar, compete:
Ao Conselho Federal.
Ao Conselho Regional onde o 2º Diretor-Suplente tiver registro principal.
Ao Conselho Regional da base territorial onde houver ocorrido o ato infracional.
A qualquer dos Conselhos Regionais onde o 2º Diretor-Suplente tenha registro, principal ou secundário.