O Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro prevê diversos direitos e prerrogativas dos integrantes da carreira. Assim, assegura que são considerados dependentes do policial militar, exceto:
A
a ex-esposa, com direito a pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado, enquanto não contrair novo matrimônio.
B
a esposa.
C
o filho menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido ou interdito.
D
a filha solteira, desde que não receba remuneração.
E
o filho estudante, maior de 25 (vinte e cinco) anos, desde que não receba remuneração.