De acordo com a Lei no 6.450/1977, que dispõe a respeito da organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, os comandos de policiamento poderão ser criados pelo
comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, mediante aprovação da Seção de Inteligência Estratégica.
subcomandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, mediante aprovação da Seção de Operações e Doutrina Operacional.
chefe do Estado-Maior da Polícia Militar do Distrito Federal, mediante aprovação da Seção de Policiamento Operacional.
comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, mediante aprovação do governador do Distrito Federal.
subcomandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, mediante aprovação do secretário-geral do Distrito Federal.