Segundo o art. 40 da Resolução CAU/BR nº 198/2020, o qual define a gravidade das infrações ao exercício profissional, assinale a alternativa que representa uma infração média.
A
Omissão de responsável técnico em publicação
B
Sonegação de informação
C
Ausência de responsável técnico registrado
D
Ausência ou utilização irregular de placa
E
Publicidade em desacordo com o registro da atividade