A Resolução CAU/BR no 91/2020 trata da baixa, do cancelamento e da nulidade de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). A esse respeito, assinale a alternativa correta.
O cancelamento de um RRT ocorrerá quando houver paralisação da atividade técnica.
A baixa parcial do RRT será permitida caso o arquiteto e urbanista necessite baixar RRT constituído por atividade técnica não concluída.
Quando for concluída a atividade técnica de Arquitetura e Urbanismo objeto de RRT, a baixa do registro será obrigatória caso se trate de atividade técnica de criação e elaboração intelectual.
O cancelamento de um RRT significa torná-lo sem efeito, bem como os direitos e os deveres decorrentes do que nele foi registrado.
Quando houver erro ou inexatidão em qualquer um dos dados do RRT, este poderá ser anulado apenas de ofício pelo CAU/UF que o houver registrado.