A Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960:
dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.
aprova a regulamentação do exercício da profissão farmacêutica no Brasil.
cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências.
regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas.
Dispõe sobre a inscrição de médicos, cirurgiões dentistas e farmacêuticos militares em conselhos regionais de medicina, odontologia e farmácia, e dá outras providências.