De acordo com a Lei Estadual nº 6.536/73, NÃO é vedada
a nomeação, no âmbito do Ministério Público, para os
cargos em comissão do Quadro de Cargos em Comissão
de
A
parentes afins de primeiro grau de Procuradores de
Justiça e de Promotores de Justiça.
B
cônjuges ou companheiros de Procuradores de Justiça
e de Promotores de Justiça.
C
parentes consangüíneos de terceiro grau de Procuradores
de Justiça e de Promotores de Justiça.
D
parentes afins de segundo grau de Procuradores de
Justiça e de Promotores de Justiça.
E
filhos por adoção de Procuradores de Justiça e de
Promotores de Justiça.