Sobre EIA/RIMA é correto afirmar:
Todo o procedimento de elaboração do EIA/RIMA está previsto nas Constituições: Federal e Estadual.
O EIA significa Estudo de Impacto Ambiental e RIMA Relatório de Impacto do Meio Antrópico.
O RIMA é elaborado com base nas conclusões do EIA e, por isso, são sempre citados em conjunto, pois são instrumentos complementares.
Atividades que utilizam qualquer quantidade de carvão vegetal, de acordo com a Resolução CONAMA nº 01/86, precisam elaborar EIA/RIMA.
Não é preciso licença ambiental e elaboração de EIA/RIMA para empreendimentos como construção de portos e de aeroportos.