A Resolução nº 218/73 do CONFEA − Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia discrimina atividades das diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para efeito de fiscalização do exercício profissional. São atividades designadas ao arquiteto:
execução de desenhos técnicos de máquinas, motores e equipamentos.
desempenho de cargo e função técnica em planejamento físico, local, urbano e regional.
condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção, referente a engenharia rural.
supervisão, coordenação e orientação técnica referentes a geração, transmissão e distribuição da energia elétrica.
condução de trabalho técnico na abertura de vias subterrâneas.