Sobre institutos previstos na Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, é CORRETO afirmar:
A celebração de contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo, depende de prévia autorização do Governador do Estado, além de audiência da Procuradoria-Geral do Estado.
As súmulas administrativas do órgão têm efeito vinculante, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
A extensão de decisões judiciais, transitadas em julgado, a quem não houver sido parte nos processos das respectivas ações dependerá de prévia audiência da Procuradoria-Geral do Estado e expressa autorização do Governador do Estado.
A disposição ou a cessão de Procurador do Estado para prestar serviço fora do âmbito da Procuradoria-Geral do Estado somente serão permitidas na hipótese de exercício de cargo em comissão de direção ou assessoramento superior no âmbito da Governadoria do Estado.
O Procurador do Estado tem direito a uma ajuda de custo, no valor do respectivo subsídio mensal, em caso de requerer lotação que importe mudança de domicílio.