Segundo a Resolução CONAMA nº 09/1987, um órgão ambiental promoverá uma Audiência Pública quando
a obra em questão envolver impactos em ambientes aquáticos utilizados como fonte de água potável.
julgar necessário ou for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público ou por cinquenta ou mais cidadãos.
o EIA e o RIMA forem incompletos, o que demandaria mais informações por parte das populações afetadas.
a União, o governo estadual, o governo municipal ou o Supremo Tribunal Federal solicitarem.
o CONAMA for consultado e publicar resolução nesse sentido.