A Resolução Nº 210, de 13 de novembro de 2006, estabelece
os limites de peso e dimensões para veículos que transitam por
vias terrestres.
O limite máximo do peso bruto total para combinações de veículos
articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semireboque
com eixos distanciados e comprimento total igual ou
superior a 16m, é de: