O advogado-geral da União, como o mais elevado órgão de
assessoramento jurídico do Poder Executivo, tem suas
atribuições previstas na Lei Orgânica da AGU (Lei
Complementar n.º 73/1993), a qual veda inteiramente a
indelegabilidade das atribuições previstas nessa lei e a
avocação de matérias de outros órgãos.