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Conforme as disposições da Lei Complementar Estadual nº 988/06, o Defensor Público-Gera...

Conforme as disposições da Lei Complementar Estadual nº 988/06, o Defensor Público-Geral

A

deve ser obrigatoriamente maior de quarenta anos.

B

será nomeado pelo Defensor Geral da União.

C

deve estar na carreira há pelo menos oito anos.

D

terá mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.

E

em regra, será substituído em suas faltas pelo Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado.