Os acordos de cooperação técnica que impliquem a
transferência de recursos públicos e que sejam celebrados, no
âmbito da administração pública federal, com organismos
internacionais têm como parte seus órgãos e entidades que
estejam gerindo recursos dos orçamentos fiscal ou da
seguridade social e objetivam a execução de programa de
trabalho, atividade/projeto ou evento de interesse recíproco,
em regime de mútua cooperação.