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Excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz, os autos de processos não poderão e...

Excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz, os autos de processos não poderão exceder-se de

A

100 (cem) folhas em cada volume.

B

500 (quinhentas) folhas em cada volume.

C

200 (duzentas) folhas em cada volume.

D

50 (cinquenta) folhas em cada volume.

E

30 (trinta) folhas em cada volume.