Segundo a Resolução CONAMA nº 001/86, dependerá de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental − EIA e respectivo
Relatório de Impacto Ambiental − RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em
caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, dentre elas,
A
as atividades que utilizem carvão vegetal, em quantidade superior a uma tonelada por dia.
B
as estradas de rodagem com uma faixa de rolamento.
C
as linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 50KV.
D
as obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 3MW, de
saneamento ou de irrigação.